terça-feira, 11 de junho de 2013

INCORPORAR AS QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS

BOA APARÊNCIA
No mesmo dia em que se realizava o seminário "Racismo e Sofrimento Psíquico" no CRP SP, jornais de São Paulo traziam a notícia da estagiária Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos, que, para apresentar "boa aparência", foi orientada por sua chefe, no Colégio Internacional Anhembi Morumbi, a alisar o cabelo e usar roupas largas para disfarçar seus quadris. O episódio é mais um a confirmar a prática de racismo na sociedade brasileira. A resposta do colégio, de que direção e equipe nunca tiveram intenção de causar constrangimento é, por sua vez, mais um exemplo da negação que se repete, usualmente, nesses episódios. Como deixou patente a Carta de São Paulo, produzida ao final do I Encontro Nacional de Psicólogos Negros e Pesquisadores sobre relações interfaciais e Subjetividade no Brasil, realizado em 2010, o racismo à moda brasileira é um mecanismo violento e sofisticado, que silenciosamente visa a garantia de privilégios.
 
A resolução do 018/02 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas de atuação para o psicólogo(a) em relação ao preconceito e à discriminação racial, completa 10 anos em 2012. Apesar dela, e de variadas iniciativas voltadas para debater o tema ao longo desse período, o tema não penetrou de forma significativa no conjunto dos problemas abordados pelos(as) profissionais. A formulação de propostas para tornar a temática do racismo efetivamente presente nas discussões e ações do Sistema Conselhos foi um dos objetivos do seminário "Racismo e Sofrimento Psíquico", realizado em 7 de dezembro, no auditório do CRP SP.
 
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002 

ART. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo. 

ART. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia. 

ART. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo. 

ART. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial. 

ART. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de cultu 

ART. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial. - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.
 

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